

Rua Coronel Gustavo, 245 - Centro
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
BIOGRAFIA
Partido: MDB
Sou conhecido como Daniel Sampaio, nascido em 25 de setembro de 1983
em Santa Helena – MA. Casado, pai de uma menina, resido em Santa Helena.
Minha trajetória profissional inclui atuação como empresário no ramo de
construção civil, fui proprietário de farmácia.
Filiado ao partido PTB em 202 pela primeira vez obtive 513 votos, em 2024
filiado ao MDB, obtive 537 votos e fui eleito. Atualmente exerço o cargo de segundo
secretário na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Helena- MA.
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS
Art. 24 – Compete ao 1º Secretário:
I – redigir e transcrever as Atas das sessões secretas;
II – ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as preposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do plenário;
III – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
IV – colaborar na execução do Regimento Interno, e do Regimento dos Órgãos;
V – assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, as Atas, Resoluções, Projetos de Leis aprovadas pela Câmara assim como as folhas de pagamento;
VI – determinar, a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia;
Art. 25 – Compete ao 2º Secretário:
I – superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;
II – fazer a inscrição de oradores;
III – fiscalizar a publicação dos debates e organizações de anais ou boletins;
IV – anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar usá-la;
V – controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assiná-la;
VI – substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos;
VII – ler a Ata;
VIII -coordenar os serviços da Sessão de Taquigrafia e de Gravação;
IX – constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se à sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido Livro ao final da sessão;
X – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.
Art. 26 – São atribuições do 2º Secretário além das previstas no art. 11:
I – exercitar as delegações que lhes forem concedida pela Mesa;
II – propor à Mesa a designação e a dispensa do pessoal dos gabinetes, obedecidas às normas estabelecidas neste Regimento.